O PLANO DE SAÚDE NEGOU O TRATAMENTO DO SEU FILHO AUTISTA?
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Crianças e adolescentes com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (CID 11 – 6A02) têm direito a terapias especializadas como ABA, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional, Musicoterapia, Equoterapia e Canabidiol (CBD).
Se o plano negou o tratamento, isso é ilegal — e pode ser revertido rapidamente com apoio jurídico.
Resolver o seu problema é a nossa prioridade
Profissional capacitado e comprometido
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- NEGATIVA DO PLANO:
- Você pode garantir o tratamento completo do seu filho pela Justiça!
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A Lei nº 12.764/2012 garante o direito ao atendimento multiprofissional e à atenção integral à saúde de pessoas com autismo.
A Lei nº 14.454/2022 e a RN 539/2022 da ANS determinam que o plano deve custear todos os métodos e terapias indicados pelo médico — inclusive fora da rede credenciada.
ATENÇÃO
Cada dia sem terapia significa habilidades perdidas.
A Justiça tem concedido liminares em 48 horas para garantir o início do tratamento.
Perguntas frequentes
Não. A Lei nº 12.764/2012 e a RN 539/2022 da ANS determinam que o plano deve cobrir todos os métodos prescritos pelo médico.
Não. A Lei nº 14.454/2022 definiu que o rol da ANS é exemplificativo, e o tratamento indicado pelo médico deve ser custeado.
Laudo médico, prescrição do tratamento e a negativa do plano — o restante nós cuidamos.
Em média de 24 a 72 horas, dependendo da comarca e da urgência clínica comprovada.
Que o plano custeie o tratamento completo — inclusive fora da rede credenciada — e arque com os custos retroativos.
POR QUE AGIR RÁPIDO É ESSENCIAL: A perda de tempo pode gerar regressão nas habilidades da criança — a chamada poda neural, reconhecida pela ciência. A lei e a jurisprudência garantem que a urgência no tratamento deve ser respeitada, sob pena de multa ao plano.
allanlopesprudencio@hotmail.com
(048) 99951-3106
Rua Sen. Nereu Ramos, 1062, Centro, Braço do Norte, Santa Catarina, Brasil.
Allan Lopes Prudencio – Advocacia OAB/SC 72.987
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