O PLANO DE SAÚDE NEGOU O TRATAMENTO DO SEU FILHO AUTISTA?
A justiça garante a cobertura total dos tratamentos!


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Crianças e adolescentes com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (CID 11 – 6A02) têm direito a terapias especializadas como ABA, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional, Musicoterapia, Equoterapia e Canabidiol (CBD).
Se o plano negou o tratamento, isso é ilegal — e pode ser revertido rapidamente com apoio jurídico.

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ATENÇÃO

Cada dia sem terapia significa habilidades perdidas.
A Justiça tem concedido liminares em 48 horas para garantir o início do tratamento.

Perguntas frequentes

Não. A Lei nº 12.764/2012 e a RN 539/2022 da ANS determinam que o plano deve cobrir todos os métodos prescritos pelo médico.

Não. A Lei nº 14.454/2022 definiu que o rol da ANS é exemplificativo, e o tratamento indicado pelo médico deve ser custeado.

Laudo médico, prescrição do tratamento e a negativa do plano — o restante nós cuidamos.

Em média de 24 a 72 horas, dependendo da comarca e da urgência clínica comprovada.

Que o plano custeie o tratamento completo — inclusive fora da rede credenciada — e arque com os custos retroativos.

POR QUE AGIR RÁPIDO É ESSENCIAL: A perda de tempo pode gerar regressão nas habilidades da criança — a chamada poda neural, reconhecida pela ciência. A lei e a jurisprudência garantem que a urgência no tratamento deve ser respeitada, sob pena de multa ao plano.

allanlopesprudencio@hotmail.com

(048) 99951-3106

Rua Sen. Nereu Ramos, 1062, Centro, Braço do Norte, Santa Catarina, Brasil.

Allan Lopes Prudencio – Advocacia OAB/SC 72.987
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